PROFC01 – Gestão Escolar: da teoria à prática

PÚBLICO ALVO
O curso de formação continuada Gestão Escolar: da teoria à prática é direcionado para gestores, coordenadores pedagógicos e demais integrantes das equipes diretivas das instituições de ensino básico.
EMENTA
Gestão democrática. Educação Integral. Escola Inclusiva e Anti-racista. Conflitos e a violência na escola. Comunicação não violenta. Gestão pedagógica, administrativa e Financeira.
MODALIDADE
O curso poderá ser oferecido nas seguintes formatos: presencial, semipresencial e à distância
CERTIFICAÇÃO
Certificação de Curso de Extensão emitido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
TEMÁTICAS
Função social da escola, Educação como direito e a democratização da educação básica brasileira.
A Gestão Democrática: elementos constitutivos, Instrumentos e Estratégias.
Planejamento Educacional e Projeto Político Pedagógico
Gestão escolar na perspectiva inclusiva: Atendimento Educacional Especializado e o Plano Educacional Individualizado (PEI)
Educação em Tempo Integral: Fundamentos, conceitos e objetivos.
Avaliações em larga escala e Avaliação da Aprendizagem
Gestão Escolar Anti-racista: Legislação. Projetos e estratégias educacionais anti-racistas.
Ética, Mediação de conflitos e relações Interpessoais no ambiente escolar.
Gestão Administrativa e Financeira da escola
Grêmios Estudantis
OBJETIVO
Aprofundar os fundamentos teórico-práticos dos profissionais da educação dos sistemas de ensino no que concerne às questões relacionadas à gestão financeira, administrativa e pedagógica das instituições de ensino, promover o desenvolvimento profissional do professor e a melhoria da educação através de formação continuada de qualidade, crítica e socialmente referenciada.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Compreender a educação escolar como direito social básico e como instrumento de emancipação humana no contexto de uma sociedade com justiça social;
Compreender as dimensões pedagógicas, administrativas e financeiras que permeiam a gestão escolar.
Compreender a importância de uma gestão anti racista e inclusiva para a formação humana integral, ética, cidadã e promotora de autonomia e criticidade;
Compreender importância da gestão democrática, implementando mecanismos e estratégias que favoreçam sua realização
Compreender a centralidade dos grêmios estudantis nos processos de gestão democrática das escolas
Compreender a importância da mediação de conflitos e estratégias para o enfrentamento de situações de violências no ambiente escolar
JUSTIFICATIVA DO CURSO
Lei nº 14.644/2023 que altera a Lei nº 9.394/1996 no que tange a gestão democrática do ensino público:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
VIII – instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, Conselhos Escolares e Fóruns dos Conselhos Escolares. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
VIII – instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, Conselhos Escolares e Fóruns dos Conselhos Escolares. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
II – participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes. (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)
Lei 13.005/2014. Plano Nacional de Educação: Meta 19: Gestão Democrática:
19.1. Legislação para a gestão democrática nas escolas. Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar.